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Regimento
Interno
Capítulo I Da
Finalidade
Art.
1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira das Empresas Produtoras
Independentes de Energia Elétrica - APINE tem como finalidade estabelecer sua
organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu
Estatuto.
Capítulo II Dar
Organização
Art.
2º - A APINE tem a seguinte estrutura a nível executivo: Diretoria Executiva; Comissão Técnica; Grupos de Trabalho
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva e a Comissão Técnica têm caráter
permanente, enquanto os Grupos de Trabalho caráter temporário.
Capítulo III Da
Constituição
Seção
1 - Da Diretoria Executiva
Art.
3º - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor
Executivo.
Parágrafo Primeiro - A eleição e destituição do Diretor Executivo será
por deliberação do Conselho de Administração, mediante indicação do seu
Presidente, bem assim a fixação do valor e forma de sua
remuneração. Parágrafo Segundo - Na medida das necessidades da APINE, a partir de
indicações do Diretor Executivo, haverá empregados lotados na Diretoria
Executiva, dependendo de aprovação do Conselho de Administração.
Seção
2 - Da Comissão Técnica
Art.
4º - A Comissão Técnica é constituída pelo Diretor Executivo e por Diretores
Técnicos. Parágrafo Primeiro - Os Diretores Técnicos serão designados pelo Conselho
de Administração, escolhidos entre representantes de Associados, com a prévia
concordância dos envolvidos. Art.
5º - Os Associados serão informados pelo Coordenador da Comissão Técnica, a
respeito de reuniões programadas, e convidados a designarem representantes para
delas participarem como observadores. Art.
6º - A Comissão Técnica se reunirá mediante convocação de seu Coordenador, a
partir de iniciativa própria ou de proposição de Diretor Técnico. Art.
7º - A Comissão Técnica será coordenada pelo Diretor Executivo.
Seção
3 - Dos Grupos de Trabalho
Art.
8º - A constituição de Grupos de Trabalho é de iniciativa da Comissão
Técnica. Art.
9º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes designados pelos
Associados. Parágrafo Único - A participação nos Grupos de Trabalho será de livre
escolha de cada Associado. Art.
10º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, pelos
mesmos escolhidos. Art.
11º - A primeira reunião de um Grupo de Trabalho será convocada pelo Coordenador
da Comissão Técnica, e as demais pelo seu Coordenador.
Capítulo IV Das
Competências
Seção
1 - Da Diretoria Executiva
Art.
12º - Compete à Diretoria Executiva:
elaborar e apresentar anualmente, até 31 de janeiro o relatório de
atividades e o balanço da APINE, relativos ao exercício anterior; elaborar e apresentar anualmente, até 31 de janeiro, propostas de Metas,
Plano de Ação e Orçamento ;
c)
desenvolver os serviços administrativos, financeiros e os trabalhos da APINE, de
acordo com o Plano de Ação aprovado, no sentido do alcance das Metas,
supervisionando a execução do Orçamento da APINE ; d)
estimar as despesas para cada trimestre e calcular os correspondentes valores a
serem adiantados pelos Associados; e)
fiscalizar as aplicações de recursos da APINE ; f)
apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração e Associados relatórios
sobre andamento dos trabalhos, e resultados em relação às Metas, e a respeito de
receitas e despesas em relação ao Orçamento; g)
elaborar e apresentar anualmente ao Conselho, até 31 de janeiro, proposta a
eventos a serem promovidos pela APINE, e outros nos quais seja de seu interesse
participar; h)
divulgar, semanalmente, aos Associados informações sucintas a
respeito:
do
andamento de assuntos de interesse da APINE, tanto no Executivo Federal como na
Câmara dos Deputados e no Senado; de
principais eventos ocorridos na semana anterior, com a participação da
APINE; de
principais eventos programados de interesse da APINE.
i)
manter um centro de dados de interesse da APINE, incluindo informações a seu
respeito e de seus Associados; j)
divulgar aos Associados, dados e informações de interesse da APINE, incluindo os
estudos e pareceres de consultores contratados; k)
participar das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais,
propondo e divulgando respectivas agendas, colaborando na elaboração das
respectivas atas e providenciando registros necessários. Art.
13 - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da
Diretoria Executiva, nos termos do artigo 12 deste Regimento, e o responsável
pelo desenvolvimento dos trabalhos da APINE, subordinado às diretrizes da
Assembléia Geral e do Conselho de Administração. Art.
14 - Compete ao Diretor Executivo:
autorizar as aplicações de recursos da APINE ; adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja
alienação deve ser autorizada por Assembléia Geral Extraordinária; admitir e demitir empregados, mediante aprovação do Conselho de
Administração; representar a APINE em entendimentos e eventos de seu interesse,
assinando correspondências, assumindo compromissos e firmando contratos, sempre
em consonância com o Orçamento aprovado pela Assembléia Geral e com as
Diretrizes, Metas e Plano de Ação aprovados pelo Conselho de
Administração; representar judicial e extrajudicialmente a
APINE.
Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável
pelas obrigações que contrair em nome da APINE, em razão de ato regular de
gestão .
Seção
2 - Dos Diretores Técnicos e da Comissão Técnica
Art.
15 - Compete a cada Diretor Técnico:
assessorar o Diretor Executivo; integrar a Comissão Técnica; representar a APINE, sob delegação do Diretor Executivo.
Art.
16 - Compete à Comissão Técnica:
assessorar a Diretoria Executiva nas diversas áreas de interesse da
APINE; desenvolver trabalhos e estudos pela mesma definidos, em consonância com
as Diretrizes, Metas, Plano de Ação e Orçamento aprovados; constituir, extinguir e supervisionar Grupos de Trabalho, elaborando os
respectivos termos de referência; acompanhar os estudos por parte de consultores contratados.
Seção
3 - Dos Grupos de Trabalho
Art.
17 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolver estudos, apresentar análises e
propostas à Comissão Técnica, de acordo com os respectivos termos de referência
pela mesma estabelecidos.
Capítulo V Das
Disposições Gerais
Art.
18 - Todas as despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos da APINE
serão rateadas entre os Associados, exceto as despesas dos Diretores Técnicos,
dos integrantes de Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em
reuniões, assembléias e eventos em geral relativos à APINE, as quais serão de
responsabilidade do respectivo Associado.
Art.
19 - Todas as despesas a serem divididas entre os Associados correrão à conta do
Orçamento Anual aprovado, ou de créditos adicionais.
Parágrafo Primeiro - A movimentação dos recursos financeiros será
efetuada pela Diretoria Executiva.
Art.
20 - A Diretoria Executiva, nos termos do Orçamento Anual, estimará as despesas
por trimestre e calculará o correspondente valor a ser adiantado pelos
Associados, sob a forma de depósito em conta bancária da APINE.
Art.
21 - Para o desenvolvimento das atividades da APINE, poderá haver a contratação
de serviços de consultores especializados, visando a realização de trabalhos e,
ou, estudos específicos.
Parágrafo Único - As contratações de que trata o caput deste artigo serão
feitos pelo Diretor Executivo, de acordo, com as Metas, Plano de Ação e
Orçamento Anual aprovados.
Art.
22 - No caso de interesse em serviços de consultoria relacionado à área de
atuação da APINE, manifestado por Associados e não coberto pelo Orçamento
aprovado, o Conselho de Administração poderá deliberar em favor de sua
contratação pela APINE, desde que os Associados que manifestaram o interesse
assumam o seu pagamento, e desde que os resultados dos serviços contratados
possam ser divulgados a todos os Associados.
Art.
23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de
Administração.
Art.
24 - Compete ao Conselho de Administração, conforme Estatuto da APINE, a
aprovação deste Regimento
Aprovado pelo Conselho de Administração em 15/12/97 |