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domingo, 7 de setembro de 2008


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Regimento Interno

Capítulo I
Da Finalidade

Art. 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira das Empresas Produtoras Independentes de Energia Elétrica - APINE tem como finalidade estabelecer sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto.

Capítulo II
Dar Organização

Art. 2º - A APINE tem a seguinte estrutura a nível executivo:
Diretoria Executiva;
Comissão Técnica;
Grupos de Trabalho

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva e a Comissão Técnica têm caráter permanente, enquanto os Grupos de Trabalho caráter temporário.

Capítulo III
Da Constituição

Seção 1 - Da Diretoria Executiva

Art. 3º - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor Executivo.

Parágrafo Primeiro - A eleição e destituição do Diretor Executivo será por deliberação do Conselho de Administração, mediante indicação do seu Presidente, bem assim a fixação do valor e forma de sua remuneração.
Parágrafo Segundo - Na medida das necessidades da APINE, a partir de indicações do Diretor Executivo, haverá empregados lotados na Diretoria Executiva, dependendo de aprovação do Conselho de Administração.

Seção 2 - Da Comissão Técnica

Art. 4º - A Comissão Técnica é constituída pelo Diretor Executivo e por Diretores Técnicos.
Parágrafo Primeiro - Os Diretores Técnicos serão designados pelo Conselho de Administração, escolhidos entre representantes de Associados, com a prévia concordância dos envolvidos.
Art. 5º - Os Associados serão informados pelo Coordenador da Comissão Técnica, a respeito de reuniões programadas, e convidados a designarem representantes para delas participarem como observadores.
Art. 6º - A Comissão Técnica se reunirá mediante convocação de seu Coordenador, a partir de iniciativa própria ou de proposição de Diretor Técnico.
Art. 7º - A Comissão Técnica será coordenada pelo Diretor Executivo.

Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho

Art. 8º - A constituição de Grupos de Trabalho é de iniciativa da Comissão Técnica.
Art. 9º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes designados pelos Associados.
Parágrafo Único - A participação nos Grupos de Trabalho será de livre escolha de cada Associado.
Art. 10º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, pelos mesmos escolhidos.
Art. 11º - A primeira reunião de um Grupo de Trabalho será convocada pelo Coordenador da Comissão Técnica, e as demais pelo seu Coordenador.

Capítulo IV
Das Competências

Seção 1 - Da Diretoria Executiva

Art. 12º - Compete à Diretoria Executiva:

elaborar e apresentar anualmente, até 31 de janeiro o relatório de atividades e o balanço da APINE, relativos ao exercício anterior;
elaborar e apresentar anualmente, até 31 de janeiro, propostas de Metas, Plano de Ação e Orçamento ;

c) desenvolver os serviços administrativos, financeiros e os trabalhos da APINE, de acordo com o Plano de Ação aprovado, no sentido do alcance das Metas, supervisionando a execução do Orçamento da APINE ;
d) estimar as despesas para cada trimestre e calcular os correspondentes valores a serem adiantados pelos Associados;
e) fiscalizar as aplicações de recursos da APINE ;
f) apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração e Associados relatórios sobre andamento dos trabalhos, e resultados em relação às Metas, e a respeito de receitas e despesas em relação ao Orçamento;
g) elaborar e apresentar anualmente ao Conselho, até 31 de janeiro, proposta a eventos a serem promovidos pela APINE, e outros nos quais seja de seu interesse participar;
h) divulgar, semanalmente, aos Associados informações sucintas a respeito:

do andamento de assuntos de interesse da APINE, tanto no Executivo Federal como na Câmara dos Deputados e no Senado;
de principais eventos ocorridos na semana anterior, com a participação da APINE;
de principais eventos programados de interesse da APINE.

i) manter um centro de dados de interesse da APINE, incluindo informações a seu respeito e de seus Associados;
j) divulgar aos Associados, dados e informações de interesse da APINE, incluindo os estudos e pareceres de consultores contratados;
k) participar das reuniões do Conselho de Administração e das Assembléias Gerais, propondo e divulgando respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas atas e providenciando registros necessários.
Art. 13 - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Executiva, nos termos do artigo 12 deste Regimento, e o responsável pelo desenvolvimento dos trabalhos da APINE, subordinado às diretrizes da Assembléia Geral e do Conselho de Administração.
Art. 14 - Compete ao Diretor Executivo:

autorizar as aplicações de recursos da APINE ;
adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja alienação deve ser autorizada por Assembléia Geral Extraordinária;
admitir e demitir empregados, mediante aprovação do Conselho de Administração;
representar a APINE em entendimentos e eventos de seu interesse, assinando correspondências, assumindo compromissos e firmando contratos, sempre em consonância com o Orçamento aprovado pela Assembléia Geral e com as Diretrizes, Metas e Plano de Ação aprovados pelo Conselho de Administração;
representar judicial e extrajudicialmente a APINE.

Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da APINE, em razão de ato regular de gestão .

Seção 2 - Dos Diretores Técnicos e da Comissão Técnica

Art. 15 - Compete a cada Diretor Técnico:

assessorar o Diretor Executivo;
integrar a Comissão Técnica;
representar a APINE, sob delegação do Diretor Executivo.

Art. 16 - Compete à Comissão Técnica:

assessorar a Diretoria Executiva nas diversas áreas de interesse da APINE;
desenvolver trabalhos e estudos pela mesma definidos, em consonância com as Diretrizes, Metas, Plano de Ação e Orçamento aprovados;
constituir, extinguir e supervisionar Grupos de Trabalho, elaborando os respectivos termos de referência;
acompanhar os estudos por parte de consultores contratados.

Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho

Art. 17 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolver estudos, apresentar análises e propostas à Comissão Técnica, de acordo com os respectivos termos de referência pela mesma estabelecidos.

Capítulo V
Das Disposições Gerais

Art. 18 - Todas as despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos da APINE serão rateadas entre os Associados, exceto as despesas dos Diretores Técnicos, dos integrantes de Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em reuniões, assembléias e eventos em geral relativos à APINE, as quais serão de responsabilidade do respectivo Associado.

Art. 19 - Todas as despesas a serem divididas entre os Associados correrão à conta do Orçamento Anual aprovado, ou de créditos adicionais.

Parágrafo Primeiro - A movimentação dos recursos financeiros será efetuada pela Diretoria Executiva.

Art. 20 - A Diretoria Executiva, nos termos do Orçamento Anual, estimará as despesas por trimestre e calculará o correspondente valor a ser adiantado pelos Associados, sob a forma de depósito em conta bancária da APINE.

Art. 21 - Para o desenvolvimento das atividades da APINE, poderá haver a contratação de serviços de consultores especializados, visando a realização de trabalhos e, ou, estudos específicos.

Parágrafo Único - As contratações de que trata o caput deste artigo serão feitos pelo Diretor Executivo, de acordo, com as Metas, Plano de Ação e Orçamento Anual aprovados.

Art. 22 - No caso de interesse em serviços de consultoria relacionado à área de atuação da APINE, manifestado por Associados e não coberto pelo Orçamento aprovado, o Conselho de Administração poderá deliberar em favor de sua contratação pela APINE, desde que os Associados que manifestaram o interesse assumam o seu pagamento, e desde que os resultados dos serviços contratados possam ser divulgados a todos os Associados.

Art. 23 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

Art. 24 - Compete ao Conselho de Administração, conforme Estatuto da APINE, a aprovação deste Regimento

 

Aprovado pelo Conselho de Administração em 15/12/97

 

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