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Regimento
Interno
Capítulo I
Da Finalidade
Art. 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira das Empresas Produtoras
Independentes de Energia Elétrica - APINE tem como finalidade estabelecer sua
organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto.
Capítulo II
Da Administração e Organização
Art. 2º - São Órgãos de Administração da Apine, aos quais caberão a direção e
fiscalização da Associação:
Conselho de Administração;
Diretoria Executiva; e
Conselho Fiscal.
Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal
serão eleitos na forma prevista no Estatuto Social da Apine.
Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho de Administração será contratado em
regime de dedicação exclusiva, sendo designado como membro do Conselho de
Administração, sem direito a voto.
Art. 3º - A APINE tem a seguinte estrutura a nível executivo:
Diretoria Executiva;
Diretorias Técnicas; e
Grupos de Trabalho.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva têm caráter permanente, enquanto os
Grupos de Trabalho caráter temporário.
Capítulo III
Da Constituição
Seção 1 - Da Diretoria Executiva
Art. 4º - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor Executivo.
Parágrafo Primeiro - A eleição e destituição do Diretor Executivo se dará
por deliberação do Conselho de Administração, mediante indicação do seu
Presidente, bem como a fixação do valor e forma de sua
remuneração.
Parágrafo Segundo - Na medida das necessidades da APINE, a partir de
indicações do Diretor Executivo, haverá empregados lotados na Diretoria
Executiva, dependendo de aprovação do Conselho de Administração.
Seção 2 - Das Diretorias Técnicas
Art. 5º - Os Diretores Técnicos serão designados pelo Conselho de Administração,
escolhidos entre representantes de Associados, com a prévia concordância dos envolvidos.
Parágrafo único – As Diretorias Técnicas poderão ter designações diversas, em virtude das
funções a elas atribuídas.
Art. 6º - Os Associados serão informados pelo Diretor Executivo ou pelos Diretores Técnicos,
a respeito de reuniões programadas, e convidados a designarem representantes para
delas participarem.
Art. 7º - O trabalho dos Diretores Técnicos será coordenado pelo Presidente do Conselho
de Administração.
Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho
Art. 8º - A constituição de Grupos de Trabalho - GTs é de iniciativa do Conselho de Administração.
Art. 9º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes designados pelos
Associados.
Parágrafo Único - A participação nos Grupos de Trabalho será de livre escolha de
cada Associado.
Art. 10º - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, escolhidos
pelos mesmos, ou indicados previamente pelo Presidente do Conselho de Administração.
Capítulo IV
Das Competências
Seção 1 - Da Presidência do Conselho de Administração
Art. 11º - Além das competências previstas no Estatuto Social da Apine, compete ao
Presidente do Conselho de Administração:
a) elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo da Apine, a proposta de
Diretrizes e o Plano de Ação com as respectivas metas e apresentá-las anualmente
na última reunião do Conselho de Administração do exercício anterior e na primeira
Assembléia Geral Ordinária do Exercício;
b) elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo, com base nas Diretrizes, Plano
de Ação e Metas aprovados na Primeira Assembléia Geral Ordinária, o Programa de
Trabalho Anual;
c) apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração e Associados, relatórios
sobre o andamento dos trabalhos e resultados em relação ao Plano de Ação.
Seção 2 - Da Diretoria Executiva
Art. 12º - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria
Executiva, nos termos do artigo 14 deste Regimento, é o responsável juntamente com o Presidente
do Conselho de Administração pelo desenvolvimento dos trabalhos da APINE, em consonância com o
Plano de Ação aprovado pela Assembléia Geral e com o Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho de
Administração.
Art. 13º - Compete ao Diretor Executivo:
a) elaborar e apresentar anualmente, até 31 de janeiro o relatório de
atividades e o balanço da APINE, relativos ao exercício anterior;
b) elaborar, mediante orientação do Conselho de Administração, e apresentar
anualmente, até 31 de janeiro, a proposta de Orçamento;
c) desenvolver os serviços administrativos, financeiros e os trabalhos da APINE,
de acordo com o Plano de Ação aprovado, tendo em vista o alcance das Metas,
supervisionando a execução do Orçamento da APINE;
d) efetuar a cobrança das contribuições extraordinárias que vierem a ser estabelecidas,
bem como das periódicas, conforme aprovado no orçamento pela Assembléia Geral e de acordo
com a opção, mensal ou trimestral, do associado;
e) fiscalizar as aplicações de recursos da APINE;
f) submeter ao Conselho Fiscal, mensalmente, o balancete e demais demonstrações financeiras
elaboradas pela Diretoria Executiva;
g) elaborar e apresentar anualmente ao Conselho, até 31 de janeiro, proposta de eventos
a serem promovidos pela APINE, e outros nos quais seja do interesse dos associados participar;
h) divulgar, semanalmente, aos Associados, informações sucintas a respeito:
· do andamento de assuntos de interesse da APINE, tanto no Executivo Federal como na Câmara dos
Deputados e no Senado;
· dos principais eventos ocorridos na semana anterior, com a participação da APINE;
· dos principais eventos programados de interesse da APINE.
i) manter um centro de dados de interesse da APINE, incluindo informações a respeito da Associação
e dos Associados;
j) divulgar aos Associados, dados e informações de interesse da APINE, incluindo os estudos e
pareceres de consultores contratados;
k) participar das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Assembléias
Gerais, propondo e divulgando as respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas
atas e providenciando registros necessários.
l) efetuar as negociações necessárias para a contratação de consultorias especializadas e
providenciar a contratação das mesmas;
m) autorizar as aplicações de recursos da APINE;
n) adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja alienação deve ser
autorizada por Assembléia Geral Extraordinária;
o) admitir e demitir empregados, mediante aprovação do Conselho de Administração;
p) representar a APINE em entendimentos e eventos de interesse da Associação, assinando correspondências,
assumindo compromissos e firmando contratos, sempre em consonância com o Plano de Ação e Orçamento
aprovados pela Assembléia Geral e com o Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho de Administração;
q) representar judicial e extrajudicialmente a APINE.
Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável
pelas obrigações que contrair em nome da APINE, em razão de ato regular de gestão .
Seção 3 - Das Diretorias Técnicas
Art. 14 - Compete a cada Diretor Técnico:
a) assessorar o Conselho de Administração;
b) representar a APINE, sob delegação do Presidente do Conselho de Administração.
c) coordenar as ações relativas a sua área de atuação;
d) desenvolver trabalhos e estudos definidos pelo Conselho de Administração, em
consonância com o Plano de Ação, Plano de Trabalho e Orçamento aprovados;
e) supervisionar Grupos de Trabalho da sua área de atuação;
f) elaborar e aprovar, em conjunto com os GTs os termos de referência para contratação
de consultorias especializadas, acompanhar os estudos por parte dessas consultorias e
encaminhar o resultado final dos trabalhos para aprovação pelo Conselho de Administração.
Seção 4 - Dos Grupos de Trabalho
Art. 15 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolver estudos, apresentar análises e propostas à Comissão
Técnica, de acordo com os respectivos termos de referência por esta estabelecidos.
Art. 16 - Supervisionar os trabalhos das consultorias contratadas na forma do art. 13, letra “e” e de
acordo com o art. 14, letra “f” desse regimento.
Capítulo V
Do Conselho Fiscal
Art. 17 - O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente ordinariamente, e extraordinariamente sempre que
houver necessidade, para analisar e se posicionar ao Conselho de Administração com relação às demonstrações
financeiras do semestre anterior, apresentadas pelo Diretor Executivo.
Parágrafo único - O Conselho Fiscal deliberará por decisão da maioria absoluta dos conselheiros,
devendo estar presentes na reunião, no mínimo, dois conselheiros.
Art. 18 - Para o exame e verificação dos livros, registros, contas, documentos e operações indispensáveis ao
cumprimento de suas incumbências, poderá o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria Executiva a contratação de
técnico especializado, correndo as despesas decorrentes por conta dos associados.
Capítulo VI
Das Disposições Gerais
Art. 19 - Todas as despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos da APINE serão cobertas pelos Associados,
de acordo com o orçamento anual aprovado, exceto as despesas dos Conselheiros, dos Diretores Técnicos, dos
integrantes de Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em reuniões, assembléias e eventos em
geral relativos a APINE, as quais serão de responsabilidades dos respectivos Associados.
Art. 20 - Todas as despesas a serem cobertas pelos Associados correrão à conta do Orçamento Anual aprovado,
ou de créditos adicionais.
Parágrafo Único - A movimentação dos recursos financeiros será
efetuada pela Diretoria Executiva.
Art. 21 - A Diretoria Executiva efetuará a cobrança das contribuições periódicas nos termos do Orçamento
Anual, e das extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, sob a forma de depósitos na conta bancária da
APINE.
Art. 22 - Para o desenvolvimento das atividades da APINE, poderá haver a contratação de serviços de
consultores especializados, visando à realização de trabalhos e/ou estudos específicos.
Parágrafo Único - As contratações de que trata o caput deste artigo serão feitas pelo Diretor
Executivo, de acordo com as Metas, Plano de Ação e Orçamento Anual aprovados.
Art. 23 - No caso de interesse em serviço de consultoria relacionado à área de atuação da APINE,
manifestado por Associados ou por Grupo de Trabalho, e não coberto pelo Orçamento aprovado, a Diretoria
Executiva contratará os serviços solicitados desde que os Associados que manifestarem interesse assumam
seu pagamento, e que os resultados dos serviços contratados sejam divulgados apenas entre esses Associados.
Art. 24 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.
Art. 25 - Compete ao Conselho de Administração, conforme Estatuto da APINE, a aprovação deste Regimento.
Aprovado pelo Conselho de Administração em 06/06/2006 |