Leilão da transmissão: agora o Licenciamento Ambiental
Artigo - Enio Fonseca - FMASE
02/01/2018

CanalEnergia - 19.12.2017 - O leilão da Transmissão realizado nessa última sexta-feira, dia 15/12, se revestiu de inequívoco êxito, motivo de comemoração de todos os agentes do SEB, a saber o MME, EPE, Aneel, investidores nacionais e estrangeiros, e, numa visão mais ampliada, tendo como beneficiados todos os consumidores.

O leilão foi concluído com deságio médio de 40,46%, o que representa uma economia da ordem de R$ 15 bilhões para o consumidor de energia elétrica ao longo de 30 anos de contratos de concessão. Foram arrematados todos os 11 lotes, cujos investimentos totais estão estimados em R$ 8,74 bilhões nos próximos cinco anos, devendo 4 dos lotes licitados entrar em operação em 2021 e 7 em 2023.

A pujança dos investimentos em transmissão no País pode ser resumida quando se verifica que, somando os dois leilões de transmissão realizados neste ano, teremos os recursos alocados de R$ 20 bilhões no setor.

O modelo de licitação de transmissão adotado no País vem sofrendo adaptações e melhorias no sentido de superar entraves identificados ao longo do tempo, em particular no item licenciamento ambiental, que vem impactando de forma severa os prazos dados pelo poder concedente para a entrada em operação das Linhas e Subestações licitadas, sendo observados atrasos da ordem de 60%. Boa parte imputados ao rito complexo da regularização ambiental.

Essa situação recorrente fez com que, nos últimos leilões, o poder concedente tenha ampliado de forma significativa o prazo para início da operação dessas instalações.

No entanto, quando se observa o processo como um todo, podemos inferir que no conjunto de perguntas feitas pelos interessados no edital, muitas continuam associadas a questões de natureza ambiental -como riscos identificados de passagens das linhas por áreas protegidas e de uso de populações especialmente protegidas-; exigências desproporcionais de elaboração de estudos influenciando no prazo de análise dos órgão licenciadores; e associado ao tema, por relação direta, a questões do hoje complexo e oneroso processo fundiário.

Não obstante, o poder concedente ter disciplinado nos documentos que compõem o edital a questão do risco ambiental como de responsabilidade do empreendedor, destaca-se ainda, que os corredores de traçado que compõem o relatório R3 -que é documento constante do edital- possuem traçados sugestivos, podendo a transmissora proponente ter a liberdade para estabelecer o melhor traçado, mesmo que fique fora do corredor de referência. Entendemos que o modelo proposto merece algumas reflexões e sugestões de melhorias.

De forma objetiva, o edital disciplina que a transmissora proponente deverá implantar as instalações de transmissão, observado o disposto na legislação ambiental aplicável, adotando todas as providências necessárias junto ao órgão responsável pelo licenciamento, por sua conta e risco, e cumprir todas as suas exigências. Ainda, independentemente de outras exigências do órgão licenciador ambiental, a transmissora proponente deverá implementar medidas compensatórias, na forma prescrita no art. 36 da Lei nº 9.985/2000, a serem detalhadas na apresentação do Projeto Básico Ambiental, de sua responsabilidade, junto ao órgão competente, submetendo-se, ainda, às exigências do órgão responsável pelo processo de licenciamento ambiental das instalações de transmissão, considerando os termos do Decreto nº 6.848/2009.

O licenciamento ambiental, limitado ao prazo legal do órgão licenciador, sendo o prazo mínimo aquele definido para o órgão ambiental federal, é considerado no edital como risco do negócio, sendo de inteira responsabilidade da transmissora proponente.

Define ainda o edital, que será considerado não imputável à transmissora proponente o atraso na emissão de licenças ambientais superior ao prazo total estabelecido na legislação para o órgão onde tramitou o processo de licenciamento, incluindo todas as etapas do processo, exceto quando este prazo for inferior ao prazo legal do órgão ambiental federal. Nesta hipótese, o prazo considerado será aquele definido para o órgão ambiental federal.

O FMASE propôs, no âmbito das recentes consultas públicas sobre restruturação do SEB e sobre o Plano decenal de expansão, algumas sugestões que objetivam a melhoria dos ritos que envolvem o crescimento de nossa malha de transmissão a saber:

• Licitação dos empreendimentos de transmissão pelo poder concedente após obtidas as respectivas licenças prévias – LP, ambientais, como ocorre com os empreendimentos de geração, o que permitiria sensível redução de riscos associados a prazos e custos do processo.

• O Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico – CMSE e o Conselho Nacional de Política Energética – CNPE, quando caracterizadas situações que comprometam a continuidade e a segurança do suprimento eletroenergético ou a necessidade de sistemas de transmissão de energia, definirão os empreendimentos estratégicos para fins de licenciamento pela União.

Nesse último leilão tivemos empreendimentos distribuídos em 10 estados brasileiros: Bahia, Ceará, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Tocantins, situação que pode remeter a procedimentos diferenciados quanto ao licenciamento dos 11 lotes, em especial quanto ao rito de análise e emissão das licenças.

Como regra geral, o prazo para emissão da Licença Prévia é de até 12 meses após o protocolo dos estudos, e de até 6 meses para a emissão da Licença de Instalação, após o requerimento ,e também de até 6 meses para emissão da Licença de Operação.

Além das contribuições que o FMASE fez endereçadas ao MME e órgãos setoriais, temos pontuado outras sugestões que são de responsabilidade dos gestores ambientais, como as que se seguem:

• Otimização dos prazos de análise dos empreendimentos de utilidade pública vinculados aos Sistemas de Transmissão, com emissão das licenças ambientais de forma concomitante (LP, LI+LO), e definição de potenciais poluidores a cargo dos entes do Sisnama, em alinhamento com os conceitos e porte das instalações vigentes no setor elétrico;

• Criação e estruturação de Balcão único Licenciamento Ambiental, com avaliação concomitante do licenciamento pelos órgãos auxiliares como Iphan, Funai, Fundação Palmares.

Enio Fonseca é Presidente do Fórum de Meio Ambiente do Setor Elétrico – Fmase