Cai a liminar que protegia associados da Apine de arcar com custo do GSF
Em outra frente, MME trabalha para publicar uma Medida Provisória com uma solução estrutural para o problema do déficit hídrico no mercado de energia
08/02/2018

CanalEnergia - Em decisão publicada na última quarta-feira, 7 de fevereiro, a juíza Federal da 20ª Vara do Distrito Federal (TRF1), Adverci Rates Mendes de Abreu, cassou a liminar que protegia os associados da Associação Brasileira de Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine) de arcar com o custo integral do chamado risco hidrológico (GSF).

Segundo a magistrada, a linha de argumentação da Apine foi considerada frágil para sustentar a manutenção da liminar. Para a Apine, os custos foram causados por fatores conjunturais e estruturais, agravados por decisões tomadas pelos gestores do setor elétrico, os quais não deveriam ser suportados pelos agentes em sua integralidade.

A linha de argumentação da associação diz que, além da escassez de chuva ocorrida no período de 2013 e 2015, houveram decisões operacionais que deslocaram a produção hidrelétrica, tais como o despacho térmico fora da ordem de mérito, bem como a geração de usinas contratadas em regime de reserva.

A juíza Adverci de Abreu, porém, acolheu os argumentos apresentados pelos advogados da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), ré na ação. A agência argumentou que as ações operacionais tomadas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS) estão previstas nas regras do setor elétrico e que a baixa produção hidrelétrica ocorreu por conta da crise hídrica que afetou o país por um longo período.

Para sustentar a aplicação das regras vigentes, a Aneel destacou que até o ano de 2013, o Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) se apresentou superavitário, ou seja, beneficiando os agentes hidrelétricos que participam desse modelo de compartilhamento de riscos, que funciona como um condomínio, onde há o compartilhamento dos bônus e dos ônus relacionados a produção de energia a partir de fontes hídricas.

Citando a linha de argumentação do Desembargador Kássio Nunes Marques, a juíza concorda que a manutenção da decisão judicial que limita o GSF coloca os agentes no menor dos dois mundos, “pois quando não conseguem produzir a energia contratada estarão desobrigados de comprar o que lhes faltou para honrar seus contratos no MCP (em detrimento de todos os demais agentes do MRE que serão acionados para suportar a complementação da energia não produzida); e quando produzirem energia em sobejo, como já deve estar ocorrendo em razão da elevação dos níveis das águas nos reservatórios, poderão vender essa energia a preços muito mais atrativos no MCP, em detrimento dos demais agentes integrantes do MRE que não gozam de provimento judicial limitador do GSF”.

Para a juíza, “não há dúvida de que eventuais prejuízos experimentados, decorrentes, como visto, do risco hidrológico, fazem parte do risco do negócio, legalmente previstos e voluntariamente assumidos e devem ser por eles suportados”.

A discussão envolvendo o GSF se arrasta desde 2013, mas a situação migrou para o Judiciário a partir de 2014/2015, quando diversas entidades e empresas conseguiram liminares para evitar arcar com os prejuízos da produção de energia abaixo das garantias físicas das hidrelétricas.

Pelas regras do setor, quando as usinas geram abaixo da garantia física, elas precisam recorrer ao mercado de curto prazo (MCP) para comprar, à vista, a parcela que lhes faltou para atingir seus compromissos contratuais. Por vezes, essa compra acaba sendo realizada a um custo superior a receita do contrato, gerando um desequilíbrio financeiro que precisa ser suportado pelos acionistas da referida usina.

Atualmente, há R$ 6 bilhões em aberto no mercado de energia elétrica em função das liminares relacionadas ao GSF. Segundo o último balanço da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), a disputa do GSF chegou a acumular 161 liminares.

A queda da liminar da Apine se soma a queda da liminar da Associação Brasileira de Geradores de Energia Limpa (Abragel), ocorrida no final de 2017. Há expectativa do Governo Federal é que essas decisões recentes ajudem a derrubar outras liminares que impedem o funcionamento normal do mercado de energia.

Em outra frente, o Ministério de Minas e Energia (MME) trabalha para publicar uma Medida Provisória com uma solução estrutural para o problema do déficit hídrico no mercado de energia. Até a publicação da reportagem, a associação não havia se manifestado sobre a decisão.