STJ nega pedido do governo para cobrança contra hidrelétricas
A decisão negou que fossem suspensos os efeitos de liminares sobre 61 processos do risco hidrológico
19/11/2018

Valor - O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, negou pedido da União e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) para que fossem suspensos os efeitos de liminares sobre 61 processos do risco hidrológico. As decisões judiciais protegem donos de hidrelétricas do prejuízo acumulado com a produção de energia em montante inferior ao definido nos contratos.

A dívida contestada na Justiça já atingiu valores bilionários. O déficit de geração, provocado pelas estiagens severas dos últimos anos, levou os donos de usinas a extrapolar o limite fixado pelo Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), criado para compensar pequenos desfalques na entrega da energia contratada. Os prejuízos são apurados pelo fator Generation Scale Factor (GSF), na sigla em inglês.

No STJ, o governo e a agência reguladora tentaram convencer o tribunal de que outra decisão, proferida em julho de 2016, deveria produzir efeito sobre os 61 processos em análise na Justiça.

Em decisão assinada na última quarta-feira, o presidente do STJ argumenta que as requerentes (União e Aneel) “apenas alegam, genericamente, que ‘as decisões liminares que agora se buscam suspender tutelam igualmente empresas participantes do MRE e possuem o mesmo conteúdo, qual seja, o de limitar a aplicação do Fator GSF (Generation Scale Factor), também com idêntico fundamento jurídico’, mas não individualizam cada uma das demandas, com seus respectivos objetos e fundamentos legais, para comprovar, comparativamente, a identidade de objeto entre as liminares em questão.”

Noronha indicou, no documento, que o Ministério Público Federal opinou pelo acolhimento do “pedido de extensão” apresentado pelo governo. Mas, para ele, a decisão favorável produziria “tumulto indesejado” ao processo, que já conta com número elevado de decisões, além de “15.690 folhas e dezenas de petições protocoladas por mais de 50 interessados.”

O advogado Yuri Schmitke Almeida Belchior Tisi, que cuida de diversos processos relacionados ao GSF, comemorou a decisão do STJ. “Saímos vitoriosos. Agora, para seguir contestando o efeito das liminares, a União e a Aneel terão de entrar com um pedido para cada liminar do TRF1, o que acredito que deverá demorar para ter feito por meio de decisão favorável”, disse o advogado, sócio do escritório Girardi & Advogados Associados.

Por Rafael Bitencourt