TST valida venda da Amazonas Energia
A decisão do TRT que suspendeu o certame fazia parte do agravo regimental solicitado por um conjunto de sindicatos de trabalhadores nas indústrias urbanas
14/12/2018

Valor - 13.12.2018 - O ministro presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), João Batista Brito Pereira, cassou a validade da liminar concedida pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região, que suspendia a eficácia do leilão de privatização da Amazonas Energia, realizado na segunda-feira. Com isso, também ficou liberado o leilão de venda da Ceal (Alagoas), marcado para quarta-feira.

Em sua decisão, o ministro disse que a suspensão do processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras resultaria em "grave lesão à ordem e à economia públicas". Esses fundamentos, combinados ao fato de que o leilão da Amazonas já foi realizado, enquanto o da Ceal está marcado para a próxima semana, demonstram a necessidade do deferimento da medida.

O ministro presidente do TST disse ainda que a liminar do TRT teve repercussão negativa e trouxe insegurança jurídica ao processo de privatização das distribuidoras da Eletrobras, "que decorreu de opção e de decisão legislativa e de aprofundados estudos das áreas governamentais competentes."

O argumento de que devem ser feitos estudos de impacto da privatização sobre os contratos de trabalho dos empregados das distribuidoras foi chamado pelo ministro de "frágil", repercutindo negativamente no interesse de potenciais compradores e no valor a ser ofertado, "circunstâncias que contribuem somente para o aprofundamento da crise em que se encontram essas empresas e o governo federal, que as mantém". Segundo o ministro, a reparação de eventuais danos aos contratos de trabalho dos empregados das companhias privatizadas deve ser buscada no momento oportuno, e pelos meios processuais adequados.

A liminar do TRT foi publicada às 17h19 na segunda-feira, minutos depois que o leilão da Amazonas Energia tinha sido concluído, e determinava a suspensão da eficácia dos leilões "remanescentes". Ontem, o desembargador Mário Sérgio Pinheiro, do TRT, ratificou a decisão, afirmando que ela se aplicaria tanto à venda da Amazonas Energia quanto ao leilão da Ceal.

"É inegável, pelo teor das matérias veiculadas na imprensa, que a Eletrobras deu continuidade ao procedimento de privatização da Amazonas Energia, tanto que realizou o respectivo leilão na mesma data em que prolatada a decisão embargada", escreveu o desembargador ao ratificar sua decisão. O desembargador disse ainda que a Eletrobras insistiu em descumprir sua decisão, "não obstante a clareza palmar do provimento jurisdicional em questão."

A decisão do TRT que suspendeu o certame fazia parte do agravo regimental solicitado por um conjunto de sindicatos de trabalhadores nas indústrias urbanas, representados pelo escritório de advocacia Garcez. É o mesmo escritório responsável pela maior parte das liminares concedidas até então suspendendo as vendas das demais distribuidoras da Eletrobras. Em todos os casos, a União conseguiu reverter as decisões.

Por Camila Maia e Ivan Ryngleblum