União perde disputa sobre custo de energia
APINE NA MÍDIA
14/06/2019

Valor - A primeira grande onda de judicialização do setor elétrico decorrente da intervenção do governo da ex-presidente Dilma Rousseff, em 2013, terminou com a derrota definitiva da União. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou o último recurso da União na principal ação que questionava o rateio de custos do despacho de termelétricas mais caras com geradores e consumidores.

A ação em questão tinha como autora a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine), e era contrária à resolução 03 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). A polêmica regra, que foi objeto de questionamento de dezenas de outras ações na Justiça, alterava o critério de rateio dos custos das termelétricas acionadas fora da ordem de mérito. O pagamento desse custo, antes arcado pelos consumidores, passou a ser feito também por comercializadores e geradores.

Segundo Guilherme Coelho, do escritório Sergio Bermudes Advogados e representante da Apine na ação, essa foi a primeira grande onda de judicialização causada pela intervenção do governo que visava reduzir as tarifas de energia depois da publicação da Medida Provisória (MP) 579, em 11 de setembro de 2012. As consequências da MP, convertida na Lei 12.783/13, foram objeto de intensa briga judicial. O objetivo de redução de preços de energia não foi alcançado. Uma seca prolongada e desequilíbrios no mercado creditados à MP acabaram resultando no chamado "tarifaço" de 2015, adiado para depois das eleições presidenciais de 2014.

A derrota da União é simbólica e tem caráter "pedagógico", por mostrar que governos não podem impor ao setor produtivo custos que sejam reflexo de decisões "equivocadas" na condução das políticas econômicas, segundo Coelho. "Não é de interesse do agente ficar questionando a política setorial. Ele faz isso em último caso", disse o advogado. Segundo ele, o nível de judicialização era "baixíssimo" antes de 2012 e das mudanças nas regras que se seguiram. Desde 2016, as novas mudanças nas regras do setor passaram a ser discutidas de forma intensa com os agentes. "O governo precisa de investidores, precisa sinalizar estabilidade, então é importante que todos os agentes participem das discussões para evitar a judicialização, que é um custo para todos", disse Coelho.

A resolução do CNPE de março de 2013 acabou sendo contestada na Justiça por praticamente todos os geradores e comercializadores, que conseguiram liminares para manter o custeio do acionamento das termelétricas apenas com consumidores. Ao operacionalizar a cobrança do acionamento das termelétricas, a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) rateava o custo entre os agentes sem liminar - os consumidores.

Em 2017, a Aneel aprovou a regulamentação da Lei 13.360/2016, que tornou oficial o fim da resolução de 2013 e reconheceu que o pagamento do custo extra cabe aos consumidores. A mudança, contudo, não teve efeitos pretéritos. Segundo Coelho, como o recurso da União foi negado no caso da ação da Apine, e a decisão já transitou em julgado, os associados da entidade não poderão mais ser cobrados nesse caso. No acórdão, o desembargador federal José Amilcar Machado escreveu que o ato do CNPE seria administrativo e de natureza propositiva, e não poderia impor o rateio do custo sem que a mudança fosse submetida à apreciação pelo Legislativo.

Por Camila Maia