STF derruba taxa de fiscalização
APINE NA MÍDIA - Decisão contra norma do Amapá serve de precedente contra leis de outros Estados
09/12/2019

Valor - As empresas ganharam um importante precedente no Supremo Tribunal Federal (STF) contras as taxas de fiscalização criadas por Estados nos últimos anos. Os ministros derrubaram a instituída pelo Amapá, referente à exploração de recursos hídricos (TFRH), e têm pela frente o julgamento de pelo menos outras seis taxas, questionadas por meio de ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs).

Além das empresas que exploram recursos hídricos, essas taxas impactam indústrias dos segmentos de petróleo, mineração e energia. A Eletrobras, por exemplo, atua como assistente no processo contra uma taxa criada pelo governo do Pará, em 2014.

Nas ações, o principal argumento é o que trata da desproporcionalidade entre o valor arrecadado e o custo da fiscalização. No caso da TFRH do Amapá, criada em 2018, a arrecadação seria dez vezes maior.

“O orçamento de 2018 para a fiscalização no Amapá era de R$ 9 milhões e o valor arrecadado somente com os associados da Apine [Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica] seria de R$ 96 milhões”, diz o advogado Leonardo Martins, do Machado Meyer, representante da entidade no processo. “A decisão do STF é um importante precedente por haver taxa semelhante em vários outros Estados. Vai servir para todas essas outras ADIs.”

As ações diretas de inconstitucionalidade contestam leis do Amapá (nº 6211 e nº 4787), Pará (nº 4786 e nº 5374), Minas Gerais (nº 4785) e Rio de Janeiro (nº 5489 e nº 5512). A Confederação Nacional da Indústria (CNI) participa dos seis processos que ainda serão julgados.

Segundo o superintendente jurídico da CNI, Cassio Augusto Muniz Borges, a lei do Amapá tinha vícios semelhantes aos das demais legislações questionadas. “Como o Plenário declarou a inconstitucionalidade, sob o argumento da desproporcionalidade, a expectativa é de efeito dominó no julgamento das outras”, afirma. “Todas as taxas de fiscalização têm o mesmo DNA impróprio.”

Cássio espera, porém, que o STF ainda possa julgar pela incompetência do Estado em fiscalizar tais atividades. “Isso evitaria que, amanhã, os Estados editassem novas leis estabelecendo a mesmas taxas, com valores menores”, diz o superintendente.

Duas das ADIs são relativas a taxas do governo do Rio. Recentemente, as leis do Estado que criaram a Taxa de Fiscalização da Exploração e Produção de Petróleo e Gás (TFPG) e a Taxa de Fiscalização de Geração de Energia Elétrica (TFGE) foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) - a instância máxima da Corte. Caberá recurso ao Supremo, onde já são questionadas.

A ação contra a TFPG julgada pelo TJ-RJ foi proposta pela Sinochem Brasil Petróleo em 2015, pouco depois da publicação da Lei nº 7.182. Segundo o advogado Rodrigo Pinheiro, do escritório Schmidt Valois Advogados, representante jurídico da empresa, a decisão é relevante por destacar a preponderância do interesse federal em fiscalizar essas atividades, além da desproporcionalidade.

Agora, o processo volta para a 8ª Câmara do Tribunal de Justiça do Rio aplicar a decisão para a empresa. “Por ser de Órgão Especial, é de observância obrigatória para todos os processos sobre a mesma matéria, podendo beneficiar todas as empresas do Rio”, afirma o advogado.

A Associação Brasileira de Exploração e Produção de Petróleo (Abep) foi assistente no processo. “Ficou demonstrada a incompetência do Estado para fiscalizar e a desproporcionalidade entre a arrecadação e o orçamento para fiscalização”, diz o advogado Eduardo Maneira, do escritório Maneira Advogados e representante jurídico da Abep. Para 2018, a estimativa de arrecadação era de R$ 2,2 bilhões. A do orçamento, de R$ 220 milhões (processo nº 0140783-78.2016.8.19.0001).

Já a Taxa de Fiscalização de Geração de Energia Elétrica (TFGE) do Rio, criada em 2015, foi derrubada após a Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas (Abraget) questioná-la com o argumento de que teria natureza confiscatória. “Seria uma afronta ao artigo 150, inciso IV, da Constituição, que veda co confisco”, afirma a advogada Eliana Lourenço, sócia do SLK Advogados, representante da Abraget (processo nº 0150594-62.2016.8.19.0001).

Tendo como base a energia gerada no Rio em 2014, a arrecadação anual da TFGE seria de R$ 283 milhões, valor 1,8 vezes maior do que todas as despesas de atividades do Instituto Estadual do Ambiente (Inea) no mesmo ano, de R$ 156,9 milhões.

Na ação em que a Eletrobras é parte interessada, contra a TFRH do Pará, a soma da despesa anual prevista para a fiscalização era, em 2015, de R$ 677,88 milhões. Já a receita estimada com a taxa, considerado apenas o setor energético e em um percentual de 55% da capacidade instalada, seria de R$ 912,44 milhões - ou seja, mais do que a soma de toda a despesa das seis secretarias responsáveis pela TFRH.

As procuradorias-gerais dos Estados (PGEs) do Rio de Janeiro e a do Amapá foram procuradas pelo Valor, mas não deram retorno até o fechamento da edição.