Critérios para repactuação do GSF entram em consulta pública
Processo, que dá partida na regulamentação da Lei nº 14.052/2020, vai durar um mês
23/09/2020

MegaWhat - 22.09.2020 - Em reunião de diretoria realizada nesta terça-feira, 22 de setembro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) instaurou consulta pública, a partir de amanhã até 22 de outubro, para aprimoramento dos critérios e regras para repactuação do déficit de geração das hidrelétricas, previstos na lei nº 14.052, publicada em setembro.

“Estamos próximos de uma solução definitiva”, comemorou a diretora relatora Elisa Bastos em seu voto de abertura da consulta. Em mais de cinco anos de discussões sobre o tema, a regulamentação resolverá uma judicialização de R$ 8,6 bilhões nas operações do mercado de curto prazo de energia, devido às liminares vigentes que limitam os efeitos do GSF sobre a geração de hidrelétricas.

“Vai trazer um novo cenário para o mercado de energia elétrica, com menor judicialização, mais disponibilidade e menor percepção de risco. Tenho confiança que em breve vamos ter o mercado de curto prazo restabelecido e funcionando a todo o vapor”, disse a diretora.

A lei prevê compensação aos agentes titulares das usinas dos efeitos causados por hidrelétricas com prioridade de licitação e implantação que sejam decorrentes de restrições ao escoamento da energia ao Mecanismo de Realocação de Energia (MRE), com extensão do prazo de outorga de usinas.

Além disso, dá condições de repactuação com efeitos retroativos para as hidrelétricas estruturantes de Santo Antônio, Jirau e Belo Monte, para o caso de deslocamento por acionamento de termelétricas fora da ordem de mérito (GFOM) e importação, ou de atraso e condições insatisfatórias da entrada de linha de transmissão e garantia física de motorização.

Para ter direito à repactuação, o agente da usina deverá ter desistido da ação judicial que prevê isenção ou mitigação dos riscos hidrológicos relacionados ao MRE. Considerando todos os prazos máximos de aprovações e publicações, os agentes terão até 240 dias para desistir dessas ações, período quando também devem pedir a extensão de outorga de seus projetos.

Por Natália Bezutti