Câmara aprova texto-base de MP que busca reduzir tarifa de energia até 2025
A MP transfere para a CDE 30% dos recursos que as concessionárias são obrigadas a aplicar em programas de P&D e eficiência energética
18/12/2020

Valor Econômico - 17.12.2020 - A Câmara dos Deputados aprovou na noite da quarta-feira (16), por 296 votos a 132, o texto-base da medida provisória (MP) que destina recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), fundo do setor elétrico abastecido pelas tarifas de energia. As informações são do site "G1", do Grupo Globo.

O objetivo da MP é que, com esse aporte na CDE, seja possível reduzir a tarifa para os consumidores até 2025. Após a aprovação do texto-base, os deputados analisaram parte dos destaques (propostas que visam modificar a redação). Dois foram aprovados.

A votação da medida provisória, no entanto, deve ser concluída somente na sessão desta quinta (17), com a análise dos demais destaques. A Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) é um fundo do setor elétrico que paga programas de subsídio, entre os quais o Luz para Todos e o desconto na tarifa para irrigação.

O dinheiro da CDE tem origem na tarifa de energia elétrica paga pelos consumidores de todo o Brasil, mas, por lei, também pode ter origem em recursos do Tesouro Nacional. Atualmente, todo o recurso da CDE, que custa mais de R$ 20 bilhões por ano, vem das tarifas de energia. Com outra fonte, o impacto do fundo na conta de luz pode ser menor, o que reduzirá os reajustes.

A MP prevê a transferência dos saldos não utilizados dos recursos que as concessionárias de energia elétrica (geração, transmissão e distribuição) devem aplicar anualmente em projetos de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e eficiência. A proposta aprovada é um complemento à outra provisória que garantiu a isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa renda, beneficiários da tarifa social, por três meses.
Angra 3

A proposta possibilita a exploração da usina nuclear de Angra 3 por parte da iniciativa privada, sob o regime de autorização. O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) será o órgão responsável por conceder a outorga de autorização, por até 50 anos prorrogáveis por mais 20 anos.

Também é responsabilidade da CNPE: autorizar os contratos de comercialização de energia produzida na usina - que pode substituir o contrato de energia vigente; e aprovar o preço da energia desse contrato, calculado com base em estudo feito pela Eletronuclear e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Ao editar a MP, o Executivo afirma que as mudanças devem “possibilitar a estruturação financeira do empreendimento para a sua viabilização e conclusão”.

Na avaliação de parlamentares do PSOL, porém, a mudança entrega para a iniciativa privada um setor que é de exclusividade da União - a exploração de energia nuclear. Os deputados também criticam o fato de a mudança vir por meio de uma medida provisória.

Energia limpa - A proposta também modifica regras de incentivos a empreendimentos com base em energia limpa, como as usinas de energia solar, eólica e biomassa. O texto delimita o benefício, aplicado às tarifas de uso dos sistemas elétricos de transmissão e de distribuição, aos empreendimentos de energia limpa que solicitarem outorga em até 12 meses, contado a partir do dia da sanção do projeto, e que iniciarem as operações em até 48 meses após esse período. Depois disso, o benefício não será aplicado a novos empreendimentos desse tipo. Parlamentares da oposição criticaram o trecho, dizendo que a medida desestimular a produção de energia limpa.

“É inimaginável que, no momento em que o mundo se mobiliza por energia limpa, o Brasil abra mão de subsidiar quem a produz”, afirmou a deputada Alice Portugal (PCdoB-BA). Deputados tentaram retirar esse trecho da proposta, mas o destaque foi rejeitado.

Por outro lado, foi aprovado um destaque que cria um escalonamento para a redução do benefício aplicado às pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).