Novas regras para classificação de agentes de comercialização ficam para janeiro de 2024
A entrada em vigor das regras depende da publicação da versão atualizada dos Procedimentos de Comercialização, o que ainda não aconteceu
05/04/2023

MegaWhat - 04.04.2023 | A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) atendeu parcialmente recursos administrativos da BP Energia e da Statkraft, e postergou de 30 de abril deste ano para 1º de janeiro de 2024 o prazo para vigência das novas regras de classificação dos agentes de comercialização, no âmbito do endurecimento dos critérios de entrada, manutenção e saída do mercado.

Inicialmente, o diretor Fernando Mosna, relator do processo, votou pela postergação da vigência das regras para 30 de abril de 2024. O diretor-geral, Sandoval Feitosa, contudo, levantou que os recursos das empresas entraram no mérito de uma regra já discutida e aprovada anteriormente.

Como a entrada em vigor das regras depende da publicação da versão atualizada dos Procedimentos de Comercialização, o que ainda não aconteceu, os diretores se viram "num beco sem saída", nas palavras do diretor Hélvio Guerra, e chegaram no acordo para postergar em um prazo menor, até o início do próximo ano.

A decisão também atendeu, ainda que parcialmente, pleitos da própria Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) e da Associação Brasileira de Comercializadores de Energia Elétrica (Abraceel), que tinham sugerido a extensão do prazo em um ano.

A mudança nos critérios de entrada, manutenção e saída de agentes no mercado foi aprovada pela Aneel ano passado, quando foram criados dois tipos de comercializadores: o tipo 1, com patrimônio líquido de pelo menos R$ 10 milhões, e o tipo 2, que não precisam comprovar o patrimônio líquido, mas com limitação para registro de montantes de vendas mensais de até 30 MW médios.

Ficou definido ainda que a CCEE teria um prazo de 60 dias para alterar os Procedimentos de Comercialização, para então submetê-los à Aneel, que daria a palavra final. Em fevereiro deste ano, porém, a CCEE lembrou que essas regras sofrerão interferência do tema de monitoramento do mercado, tratado pela Consulta Pública 11/2022, atualmente em sua segunda fase e com prazo final de contribuições em 17 de abril.

A CCEE disse ainda que precisará desenvolver um sistema para a classificação dos agentes, e que esse sistema ainda vai sofrer impactos de outras regulamentações, o que justificou o pedido de adiamento da vigência da regra.

Além disso, o diretor Mosna lembrou que, como os novos Procedimentos de Comercializações ainda não foram aprovados, não há regulamento aprovado pela Aneel que indique aos agentes de forma objetiva como atestar seus patrimônios líquidos na CCEE.

Ao comentar o processo, a diretora Agnes Costa comentou que "é uma pena" que o prazo precise ser adiado. "Acho frustrante esperar mais um ano, mas estamos no caminho correto e, pela segurança dos agentes no mercado, é importante fazer com segurança", disse.

O diretor Ricardo Tili disse ainda que o processo precisa "servir como lição" para quando a Aneel aprova uma regra que depende de alteração em outras regulamentações, já que os prazos podem não ser suficientes para isso.