Projeto que tramita no Congresso pode aumentar em R$ 93 bilhões a conta de luz, calculam associações
APINE NA MÍDIA - Entidades afirmam que a conta poderá ultrapassar R$ 390 bi até 2045, ao criar novos incentivos para os usuários que recebem créditos de sistemas de MMGD
19/05/2023

Valor Econômico - 18.05.2023 | Um projeto de lei (PL 1292/2023) que tramita em caráter de urgência na Câmara dos Deputados pode aumentar em R$ 93 bilhões a conta de luz dos brasileiros, segundo cálculo feito por seis associações ligadas ao setor elétrico. De autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), o PL trata de subsídios dados ao setor de geração distribuída (GD), que atua, principalmente, em energia solar, a partir de sistemas fotovoltaicos de geração própria em telhados, fachadas e pequenos terrenos.

O projeto teve urgência aprovada semana passada e pode ser votado a qualquer momento. A proposta altera as interpretações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a Lei 14.300, que criou o Marco Legal da Microgeração e Minigeração Distribuída em 2022. Isso, segundo as entidades, pode deixar o setor elétrico “ainda mais disfuncional”.

A aliança é formada pela Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel), Associação dos Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace), Associação Brasileira de Energia Eólica (Abeoólica), Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee), Frente Nacional dos Consumidores de Energia e Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia Elétrica (Apine).

Cálculos estimam impacto de R$ 390 bi até 2045 - As associações afirmam ainda que, com as iniciativas propostas no PL 1.292, essa conta poderá ultrapassar R$ 390 bilhões até 2045, ao criar novos incentivos para os usuários que recebem créditos de sistemas de Microgeração e Minigeração Distribuída (MMGD), cadastrados no Sistema de Compensação de Energia Elétrica.

"Não faz sentido ficar prorrogando subsídio para fontes que já são competitivas, como a solar. Esses penduricalhos custam caro para os consumidores, que, infelizmente, não são ouvidos na hora de decidir o que se coloca na conta de luz", disse, ao Valor, o presidente da Frente Nacional, Luiz Eduardo Barata.

A perspectiva do setor elétrico é que, em 2023, a GD injete cerca de 8 GW de capacidade ao sistema. Se a estimativa se confirmar, será pelo terceiro ano consecutivo o segmento que mais incrementa potência ao sistema.

"Estamos chegando a um limite do absurdo nos subsídios da energia. Precisamos dar um basta nesse processo em que tanta gente paga meia, entrando com um saco de farinha e subindo a conta de quem nem foi ao show", ataca o presidente da Abrace, Paulo Pedrosa.

O que diz a Absolar, do setor de energia solar - Procurada, a Absolar, entidade que representa o setor de energia solar, rebate os dados das entidades e diz que o PL 1292/2023 traz ajustes textuais para permitir que a Aneel regulamente a lei conforme celebrado entre as associações do setor elétrico. A Absolar diz ainda que a regulamentação da agência apresentou problemas e distorções de interpretação do texto acordado, e a proposta dos parlamentares é corrigir a redação da lei em pontos específicos.

“O crescimento da modalidade vai trazer mais de R$ 86,2 bilhões em benefícios sistêmicos no setor elétrico para a sociedade brasileira até 2031 e, com isso, baratear a conta de luz de todos os consumidores, inclusive os que não tiverem sistema solar próprio, em pelo menos 5,6% no período”, diz a nota.

O deputado Lafayette Andrada rebate os dados e diz que do PL 1292/2023 vem para retificar a recente resolução da Aneel que ao pretender regulamentar a lei 14.300/2022 exorbitou suas funções, ao contrariar dispositivos que estavam previstos na lei, acarretando sérios prejuízos principalmente para pequenos empreendimentos de geração de energia solar de alta presença em todo Brasil.

Ele destaca que o PL não traz inovação em relação à lei 14.300/2022, não cria nenhum direito novo aos geradores de energia solar, não promove nenhum tipo de benefício ou repasse de custos a consumidores que não tenham ainda a utilização da geração distribuída.

“Simplesmente ele corrige a regulamentação equivocada da Aneel na recente resolução 1059, que prejudicou muito a micro e minigeração distribuída no Brasil, retomando ao que era previsto na Lei 14.300/2022 do marco legal da geração distribuída e que a Aneel desvirtuou em sua recente resolução”, disse o deputado.