Aneel fixa em 90 meses prazo para início de operação de usinas que obtiveram benefícios da MP 1.212
Antes da MP 1.212 o empreendimento tinha que estar produzindo energia até 54 meses após receber a autorização para conexão ao sistema
30/10/2024

Agência iNFRA - 23.10 | A Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) fixou nesta terça-feira (22) o prazo de 90 meses para entrada em operação de usinas que se enquadraram na MP (Medida Provisória) 1.212/2024, que ampliou de 48 para 84 meses o prazo para conexão com descontos nas TUST/TUSD (Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão ou Distribuição).

Sem a alteração, os agentes que optassem por usufruir toda a extensão do prazo de 84 meses teriam uma das obrigações da outorga descumprida eventualmente, conforme destacou o relator, diretor Fernando Mosna, em seu voto.

Isso porque as regras vigentes antes da MP 1.212 estabeleciam a obrigatoriedade ao agente de implantar o empreendimento em até 54 meses após receber a autorização para conexão ao sistema, com direito ao benefício tarifário caso a conexão se desse em até 48 meses.

O novo tratamento aprovado pela diretoria busca evitar que o prazo regulatório para entrada em operação comercial seja inferior ao prazo legal para a obtenção do desconto. Do contrário, mesmo descumprindo a obrigação de iniciar a operação comercial dentro do prazo da outorga, o agente poderia ter acesso ao benefício tarifário, conforme destacou parecer da Procuradoria Federal.

“Desta forma, observo que, caso os prazos de implantação sejam mantidos, os agentes que optarem por usufruir toda a extensão do prazo de 84 meses terão uma das obrigações da outorga descumprida passados 54 meses ou a data do último marco disposto no cronograma. A MP, dessa forma, alterou os fundamentos que definiram o prazo de 54 meses – pensados à época da publicação da Resolução Normativa 1.038, de 2022”, diz o voto do relator.

“Assim, entende-se pertinente manter distintos o prazo de usufruto do desconto e o prazo de implantação da usina. Portanto, compreendo que os empreendimentos que optaram pela prorrogação prevista na MP 1.212/2024 devem ter prazo de implantação de 90 meses (54 + 36 meses) contados da data de publicação dos seus atos autorizativos”, concluiu.

Consulta Pública - O colegiado também aprovou abertura de CP (Consulta Pública), entre 24 de outubro e 8 de novembro, sobre o tratamento regulatório específico para os empreendimentos abarcados pela MP no que diz respeito à postergação dos CUSTs (Contratos de Uso do Sistema de Transmissão) por período superior a 12 meses.

A alteração no tratamento do CUST foi pleito da Abeeólica (Associação Brasileira de Energia Eólica), que solicita que os agentes possam postergar os seus CUSTs com um período superior a 12 meses, a despeito do que consta na REN (Resolução Normativa) 1.069/2023.