Regimento Interno

Capítulo I

 

Da Finalidade

 

Art. 1º - O Regimento Interno da Associação Brasileira  dos  Produtores Independentes de Energia Elétrica - APINE tem como finalidade estabelecer sua organização e regular suas atividades, de acordo e em complementação ao seu Estatuto.

 

 

Capítulo II

 

Da Administração e Organização

 

Art. 2º São Órgãos de Administração da Apine, aos quais caberão a direção e fiscalização da Associação:

 

·        Conselho de Administração

·        Diretoria Executiva; e

·        Conselho Fiscal

 

Parágrafo Primeiro: Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal serão eleitos na forma prevista no Estatuto Social da Apine.

 

Parágrafo Segundo: O Presidente do Conselho de Administração será contratado em regime de dedicação exclusiva, sendo designado como membro do Conselho de Administração, sem direito a voto.

 

 

Art. 3º - A APINE tem a seguinte estrutura a nível executivo:

 

·        Diretoria Executiva;

·        Diretorias Técnicas; e

·        Grupos de Trabalho.

 

Parágrafo Único - A Diretoria Executiva têm caráter permanente, enquanto os Grupos de Trabalho caráter temporário.

 

 

Capítulo III

 

Da Constituição

 

Seção 1 - Da Diretoria Executiva

 

Art. 4º - A Diretoria Executiva é constituída pelo Diretor Executivo.

 

Parágrafo Primeiro - A eleição e destituição do Diretor Executivo se dará por deliberação do Conselho de Administração, mediante indicação do seu Presidente, bem como a fixação do valor e forma de sua remuneração.

 

Parágrafo Segundo - Na medida das necessidades da APINE, a partir de indicações do Diretor Executivo, haverá empregados lotados na Diretoria Executiva, dependendo de aprovação do Conselho de Administração.

 

 

Seção 2 – Das Diretorias Técnicas

 

Art. 5º - Os Diretores Técnicos serão designados pelo Conselho de Administração, escolhidos entre representantes de Associados, com a prévia concordância dos envolvidos.

 

Parágrafo único – As Diretorias Técnicas poderão ter designações diversas, em virtude das funções a elas atribuídas.

 

 

Art. 6º - Os Associados serão informados pelo Diretor Executivo ou pelos Diretores Técnicos, a respeito de reuniões programadas, e convidados a designarem representantes para delas participarem.

 

 

Art. 7º - O trabalho dos Diretores Técnicos será coordenado pelo Presidente do Conselho de Administração.

 

 

Seção 3 - Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 8º - A constituição de Grupos de Trabalho - GTs é de iniciativa do Conselho de Administração.

 

 

Art. 9º - Os Grupos de Trabalho serão compostos por representantes designados pelos Associados.

 

Parágrafo Único - A participação nos Grupos de Trabalho será de livre escolha de cada Associado.

 

 

Art. 10 - Os Grupos de Trabalho serão coordenados por um de seus membros, escolhidos pelos mesmos, ou indicados previamente pelo Presidente do Conselho de Administração.

 

 

Capítulo IV

 

Das Competências

 

Seção 1 – Da Presidência do Conselho de Administração

 

Art. 11 – Além das competências previstas no Estatuto Social da Apine, compete ao Presidente do Conselho de Administração:

 

a)    elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo da Apine o Plano de Ação com as respectivas metas e apresentá-las anualmente na última reunião do Conselho de Administração do exercício  e na  última Assembléia Geral  do  exercício;

 

b)   elaborar, em conjunto com o Diretor Executivo, com base nas Diretrizes, Plano de Ação e Metas aprovados na  Assembléia Geral Ordinária, o Programa de Trabalho Anual;

 

c)    apresentar, periodicamente, ao Conselho de Administração e Associados, relatórios sobre o andamento dos trabalhos e resultados em relação ao Plano de Ação.

 

 

Seção 2 - Da Diretoria Executiva

 

Art. 12º - O Diretor Executivo é o responsável pelo cumprimento das atribuições da Diretoria Executiva, nos termos do artigo  13 deste Regimento  e o responsável juntamente com o Presidente do Conselho de Administração pelo desenvolvimento dos trabalhos da APINE, em consonância com o Plano de Ação aprovado pelo Conselho de Administração e pela Assembléia Geral.

 

 

Art. 13º - Compete ao Diretor Executivo:

 

a)  elaborar e apresentar anualmente, até  31 de março o relatório de atividades e o balanço da APINE, relativos ao exercício anterior;

 

b)  elaborar, mediante orientação do Conselho de Administração, e apresentar anualmente, até  dezembro de cada ano, a proposta orçamentária para o próximo exercício;

 

c) desenvolver os serviços administrativos, financeiros e os trabalhos da APINE, de acordo com o Plano de Ação aprovado, tendo em vista o alcance das Metas, supervisionando a execução do Orçamento da APINE;

 

d) efetuar a cobrança das contribuições extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, bem como das periódicas, conforme aprovado no orçamento pela Assembléia Geral e de acordo com a opção de pagamento, mensal ou trimestral, do associado;

 

e) fiscalizar as aplicações de recursos da APINE;

 

f)      submeter ao Conselho Fiscal, semestralmente , o balancete e demais demonstrações financeiras elaboradas pela Diretoria Executiva;

 

g)    elaborar e apresentar anualmente ao Conselho, até  dezembro de cada ano, proposta de eventos a serem promovidos pela APINE no exercício seguinte, e outros nos quais seja do interesse dos associados participar;

 

h)    divulgar, semanalmente, aos Associados, informações sucintas a respeito:

 

·        do andamento de assuntos de interesse da APINE, tanto no Executivo Federal como na Câmara dos Deputados e no Senado;

 

·        dos principais eventos ocorridos na semana anterior, com a participação da APINE;

 

·        dos principais eventos programados de interesse da APINE.

 

i)      manter um centro de dados de interesse da APINE, incluindo informações a respeito da Associação e dos Associados;

 

j)      divulgar aos Associados, dados e informações de interesse da APINE, incluindo os estudos e pareceres de consultores contratados;

 

k)     participar das reuniões do Conselho de Administração, do Conselho Fiscal e das Assembléias Gerais, propondo e divulgando as respectivas agendas, colaborando na elaboração das respectivas atas e providenciando registros necessários.

 

l)      efetuar as negociações necessárias para a contratação de consultorias especializadas e providenciar a contratação das mesmas;

 

m)   autorizar as aplicações de recursos da APINE;

 

n)    adquirir e alienar bens sociais, exceto quanto a bens imóveis cuja alienação deve ser autorizada por Assembléia Geral Extraordinária;

 

o)    admitir e demitir empregados, mediante aprovação do Conselho de Administração;

 

p)    representar a APINE em entendimentos e eventos de interesse da Associação, assinando correspondências, assumindo compromissos e firmando contratos, sempre em consonância com o Plano de Ação e Orçamento aprovados pela Assembléia Geral e com o Plano de Trabalho, aprovado pelo Conselho de Administração;

 

q)    representar judicial e extrajudicialmente a APINE.

 

Parágrafo Único - O Diretor Executivo não será pessoalmente responsável pelas obrigações que contrair em nome da APINE, em razão de ato regular de gestão.

 

 

Seção 3 - Das Diretorias Técnicas

 

Art. 14 - Compete a cada Diretor Técnico:

 

a)  assessorar o Conselho de Administração;

 

b)  representar a APINE, sob delegação do Presidente do Conselho de Administração.

 

c)  coordenar as ações relativas a sua área de atuação;

 

d)  desenvolver trabalhos e estudos definidos pelo Conselho de Administração, em consonância com o Plano de Ação, Plano de Trabalho e Orçamento aprovados;

 

e)  supervisionar Grupos de Trabalho da sua área de atuação;

 

f)    elaborar e aprovar, em conjunto com os GTs os termos de referência para contratação de consultorias especializadas, acompanhar os estudos por parte dessas consultorias e encaminhar o resultado final dos trabalhos para aprovação pelo Conselho de Administração.

 

 

Seção 4 - Dos Grupos de Trabalho

 

Art. 15 - Compete aos Grupos de Trabalho desenvolver estudos, apresentar análises e propostas à Comissão Técnica, de acordo com os respectivos termos de referência por esta estabelecidos;

 

 

Art. 16 – Supervisionar os trabalhos das consultorias contratadas na forma do art. 13, letra “ l” e de acordo com o art. 14, letra “f” desse regimento.

 

 

Capítulo V

 

Do Conselho Fiscal

 

Art. 17 - O Conselho Fiscal se reunirá semestralmente ordinariamente, e extraordinariamente sempre que houver necessidade, para analisar e se posicionar ao Conselho de Administração com relação às demonstrações financeiras do semestre anterior, apresentadas pelo Diretor Executivo.

 

Parágrafo único – O Conselho Fiscal deliberará por decisão da maioria absoluta dos conselheiros, devendo estar presentes na reunião, no mínimo, dois conselheiros.

 

 

Art. 18 – Para o exame e verificação dos livros, registros, contas, documentos e operações indispensáveis ao cumprimento de suas incumbências, poderá o Conselho Fiscal solicitar à Diretoria Executiva a contratação de técnico especializado, correndo as despesas decorrentes por conta dos associados.

 

 

Capítulo VI

 

Das Disposições Gerais

 

Art. 19 - Todas as despesas referentes ao desenvolvimento dos trabalhos da APINE serão cobertas pelos Associados, de acordo com o orçamento anual aprovado, exceto as despesas dos Conselheiros, dos Diretores Técnicos, dos integrantes de Grupos de Trabalho e de representantes dos Associados em reuniões, assembléias e eventos em geral relativos a APINE, as quais serão de responsabilidades dos respectivos Associados.

 

 

Art. 20 - Todas as despesas a serem cobertas pelos Associados correrão à conta do Orçamento Anual aprovado, ou de créditos adicionais.

 

Parágrafo Único - A movimentação dos recursos financeiros será efetuada pela Diretoria Executiva, ou, nos impedimentos do mesmo, pelo Presidente do Consellho de Administração, mediante procuração.

 

 

Art. 21- A Diretoria Executiva efetuará a cobrança das contribuições periódicas nos termos do Orçamento Anual, e das extraordinárias que vierem a ser estabelecidas, sob a forma de depósitos na conta bancária da APINE.

 

 

Art. 22 - Para o desenvolvimento das atividades da APINE, poderá haver a contratação de serviços de consultores especializados, visando à realização de trabalhos e/ou estudos específicos.

 

Parágrafo Único - As contratações de que trata o caput deste artigo serão feitas pelo Diretor Executivo, de acordo com as Metas, Plano de Ação e Orçamento Anual aprovados e observando os níveis de competência aprovados pelo Conselho de Administração.

 

 

Art. 23- No caso de interesse em serviço de consultoria relacionado à área de atuação da APINE, manifestado por Associados ou por Grupo de Trabalho, e não coberto pelo Orçamento aprovado, a Diretoria Executiva contratará os serviços solicitados desde que os Associados que manifestarem interesse assumam seu pagamento, e que os resultados dos serviços contratados sejam divulgados apenas entre esses Associados.

 

 

Art. 24- Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Administração.

 

 

Art. 25 - Compete ao Conselho de Administração, conforme Estatuto da APINE, a aprovação deste Regimento.

 

 

 

 

 

Aprovado pelo Conselho de Administração em 20 de março de 2012